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		<title>Seguro de Vida Pode Trazer Alívio Financeiro</title>
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		<pubDate>Wed, 11 Apr 2012 18:52:35 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Empresas e Negócios]]></category>

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		<description><![CDATA[Apólice permite formar reserva para quando orçamento apertar ou ter indenização mesmo sem sinistro. Foi-se o tempo em que o dinheiro desembolsado para um seguro de vida nunca seria revisto por quem o bancava. As seguradoras já dão alternativas para tornar o produto mais atraente aos clientes e, entre as opções, está devolver uma parte [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Apólice permite formar reserva para quando orçamento apertar ou ter indenização mesmo sem sinistro.</p>
<p>Foi-se o tempo em que o dinheiro desembolsado para um seguro de vida nunca seria revisto por quem o bancava. As seguradoras já dão alternativas para tornar o produto mais atraente aos clientes e, entre as opções, está devolver uma parte da indenização quando o contrato acaba e não há sinistro, além de formar reserva de valor quando o contrato acaba e não há sinistro, além de formar uma reserva de valor durante a vigência da apólice.</p>
<p>Eles são chamados de seguro de vida com acumulação e trazem um dinheiro extra em caso de sufoco no orçamento.<br />
È que os diferencia dos tradicionais seguros de vida, que normalmente tem duração de um ano e não permitem resgates.<br />
Mas não devem ser tratados como investimentos, uma vez que a rentabilidade não é exatamente atrativa.</p>
<p>“Não gostamos de falar que o seguro de vida com acumulação é um investimento porque não comparamos o rendimento da reserva do valor com outros produtos do mercado”, pondera Thereza Moreno, diretora atuarial da seguradora Prudentialdo Brasil. “ Do dinheiro que se paga por um seguro de vida, parte vai para o valor de reserva do cliente e a outra vai para a cobertura de risco” ,completa , sobre os produtos comercializados pela seguradora. Ali, um é vitalício e outro oferece proteção temporária. Os seguros com cobertura para toda a vida representam 83,8% das apólices emitidas pela empresa em 2011,quando atingiram 125 mil. O capital segurado, na companhia, vai até R$ 15,8 milhões.</p>
<p>O engenheiro Antonio Moreira, 61 anos, decidiu fazer o seguro de vida vitalício há quatro anos, com intuito de dar suporte à sua esposa e ao filho, hoje com 29 anos, em caso de falecimento ou invalidez. ”É bom dormir e saber que a família esta amparada”. diz Moreira.</p>
<p>Sua apólice dá direito a uma reserva de valor, que ele pretende usar, mas se reconforta com a garantia extra. “Nunca pensei nesse tipo de transação, a intenção é realmente proteger minha família. Mas num momento de dificuldade, fico mais tranqüilo tendo essa opção.” No ato da contratação, o cliente já conhece o valor resgatável sem correção inflacionária.<br />
“Ele pode ter acesso ao dinheiro a partir do terceiro ano”, conta Thereza. Se o cliente resgatar toda a reserva, o seguro é cancelado. Mas se for parcial, há uma redução de indenização em caso de morte ou invalidez. Além disso, a legislação permite que o cliente pegue um empréstimo. “A gente tenta empatar com os juros dos bancos “, diz a executiva da seguradora, que no entanto ressalva que essa não é a intenção inicial, já que o seguro é feito baseado no capital que os dependentes do beneficiário realmente precisam caso ele falte.<br />
O segmento chamou a atenção do grupo Mapfre, que trouxe a modalidade para o Brasil em dezembro do ano passado, sendo o primeiro país da America Latina onde oferece o “Bien Vivir” . “ Havia uma necessidade do mercado de atender cliente de renda maior, que procurava uma apólice como esta fora do Brasil” , conta o presidente da Mapfre Serviços Financeiros, Wilson Toneto.</p>
<p>O produto é para quem tem renda acima de R$ 10 mil e a seguradora quer vender 20 milhões nessas apólices este ano, considerando o potencial de mercado no país e os 800 contratos já em análise.</p>
<p>Este tipo de apólice não é o que as seguradoras chamam de produto de “prateleira” , uma vez que a venda é feita de forma consultiva – tanto que a Mapfre escolheu apenas 300 de 14 mil corretores para oferecê-lo. São analisadas as necessidades do cliente, idade, estado civil, número de filhos e condição de saúde. Por isso mesmo antes da contratação é preciso passar por uma bateria de exames.Não á toa, demora-se até dois meses para fechar o contrato. Na Mapfre, o valor segurado vai de R$ 500 mil a R$ 9 milhões e o seguro tem período mínimo de contratação de 10 anos.</p>
<p>Apólice é alternativa para quem já vai contratar o seguro e quer uma garantia extra em caso de aperto ainda em vida, mas não deve ser vista como opção de investimento já que o rendimento é mínimo.</p>
<p>Fonte: Mapfre Seguros- 16/03/2012</p>
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		<title>Regras de Permanência nos Planos de Saúde</title>
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		<pubDate>Tue, 03 Apr 2012 12:20:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>bsense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Empresas e Negócios]]></category>
		<category><![CDATA[Aliança Estratégica]]></category>
		<category><![CDATA[Galvão e Freitas Advogados]]></category>

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		<description><![CDATA[REGRAS DE PERMANÊNCIA NOS PLANOS DE SAÚDE PARA EXEMPREGADOS E APOSENTADOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA O PLANO DE SAÚDE DA SUA EMPREGADORA A Resolução Normativa DC/ANS nº 279/2011 que passa a vigorar a partir de 01.06.2012 regulamenta os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, que garantem o direito de manutenção da condição de beneficiário [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>REGRAS DE PERMANÊNCIA NOS PLANOS DE SAÚDE PARA EXEMPREGADOS E APOSENTADOS QUE CONTRIBUÍRAM PARA O PLANO DE SAÚDE DA SUA EMPREGADORA </p>
<p>A Resolução Normativa DC/ANS nº 279/2011 que passa a vigorar a partir de 01.06.2012 regulamenta os arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998, que garantem o direito de manutenção da condição de beneficiário para exempregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados que contribuíram para plano privado de assistência à saúde.</p>
<p>Para os efeitos da citada regulamentação, considera-se:</p>
<p> a) contribuição: qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador em decorrência de vínculo empregatício, à exceção dos valores relacionados aos dependentes e agregados e à coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica;</p>
<p>b) mesmas condições de cobertura assistencial:<br />
mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos;</p>
<p> c) novo emprego: novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência a saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão. O direito de manutenção do plano de assistência à  saúde se refere apenas aos contratos que foram celebrados após 1º.01.1999 ou que foram adaptados à Lei nº 9.656/1998.</p>
<p>Nos contratos adaptados à Lei nº 9.656/1998, o período anterior à adaptação, inclusive a 1º.01.1999, no qual o empregado contribuiu para o custeio da contraprestação pecuniária dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º da referida Lei, será computado para fins da Resolução NormativaDC/ANS nº 279/2011.</p>
<p>É assegurado ao ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa que contribuiu para os citados produtos, contratados a partir de 02.01.1999, em decorrência de vínculo empregatício, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral </p>
<p> O período de manutenção será de 1/3 do tempo de permanência em que tenha contribuído para os citados produtos, ou seus sucessores, com um mínimo assegurado de 6 e um máximo de 24 meses.</p>
<p>É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para os mencionados produtos, contratados a partir de 02.01.1999, em decorrência de  vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de 10 anos, o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. </p>
<p>É assegurado ao ex-empregado aposentado que contribuiu para planos privados de assistência à saúde, no mesmo plano privado de assistência à saúde ou seu sucessor por período inferior a 10 anos, o direito de manutenção como beneficiário, à razão de 1 ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o seu pagamento integral.</p>
<p>A manutenção da condição de beneficiário é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar do empregado inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.</p>
<p>A obrigatoriedade não impede que a condição de beneficiário seja mantida pelo ex-empregado, individualmente, ou com parte do seu grupo familiar.</p>
<p>O ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa, ou aposentado, poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 dias, em resposta à comunicação do empregador, formalizada no ato da rescisão contratual.</p>
<p>A contagem do prazo somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado sobre a opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho.</p>
<p>Para manutenção do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado como beneficiário de plano privado de assistência à saúde, os empregadores poderão:<br />
a) manter o ex-empregado no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria; ou<br />
b) contratar um plano privado de assistência à saúde exclusivo para seus ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados, na forma do art. 17 da Resolução Normativa DC/ANS nº 279/2011, separado do plano dos empregados ativos.</p>
<p>Excepcionalmente, quando o plano dos empregados ativos possuir formação de preço pós-estabelecida na opção rateio, os empregadores obrigatoriamente deverão oferecer plano na modalidade da letra “b” aos seus ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados. </p>
<p>Foram revogadas as Resoluções Consu nºs 20 e 21/1999. </p>
<p>A Resolução Normativa DC/ANS nº 279/2011 entraria em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que se deu em 25.11.2011.<br />
Contudo a pedido das operadoras a ANS adiou o início da vigência para 01.06.2012.</p>
<p>Luciana Galvão Vieira de Souza é advogada, especialista em Direito Empresarial. Atua como consultora em planejamento trabalhista, relações do trabalho, direito coletivo e individual, relações sindicais e processual. É sócia titular da Galvão e Freitas Advogados (www.galvaoadv.adv.br), integrante da OAB, associada da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, Diretora Jurídica do Grupo de Relações Industriais Sindicais – GRIS, apoiadora e integrante de grupos de RH, palestrante e autora de diversos artigos publicados</p>
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		<title>Novo flyer BSense</title>
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		<pubDate>Sat, 17 Mar 2012 18:23:24 +0000</pubDate>
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